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MP pede rejeição de recurso e mantém condenação do deputado Ezequiel Neiva a 8 anos de suspensão dos direitos políticos

Redação

 

Parecer da 3ª Procuradoria de Justiça afirma que não há omissões no acórdão e reforça existência de dolo específico e favorecimento indevido

Ezequiel Neiva – Foto: Assessoria parlamentar

O Ministério Público de Rondônia se manifestou, em 26 de fevereiro de 2026, pela rejeição dos embargos de declaração apresentados por Isequiel Neiva de Carvalho, atualmente deputado estadual Ezequiel Neiva (União Brasil), contra o acórdão que o condenou por improbidade administrativa no caso envolvendo o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Construtora Ouro Verde.

O parecer nº 881/2026, emitido pela 3ª Procuradoria de Justiça, sustenta que não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão do Tribunal de Justiça, e que os recursos apresentados buscam apenas rediscutir o mérito da condenação — o que não é admitido na via dos embargos declaratórios.

Condenação imposta

O acórdão condenou o parlamentar às seguintes penalidades:

  • Suspensão dos direitos políticos por 8 anos
  • Multa civil equivalente a 10 vezes o salário mínimo
  • Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 8 anos
  • Ressarcimento solidário ao erário

Segundo o Ministério Público, a condenação decorre da contratação de juízo arbitral em desacordo com normas legais para tratar de matéria envolvendo atos típicos de poder público, como cancelamento de multa e desistência de execução fiscal.

Fundamentação do acórdão

O parecer reforça que o Tribunal reconheceu a existência de dolo específico, apontando atuação consciente para beneficiar a empresa envolvida.

Trechos da decisão destacam que houve:

“Conduta pecaminosa-voraz (…) de promover, a qualquer custo, regularização de uma situação ilícita a fim de favorecer a empresa (e neste mundo não há almoço grátis).”

Em outro ponto, o caso foi descrito como:

“Um escândalo, não só ímprobo, mas fortemente criminoso, que remonta, ictu oculi, à era medieval”, em referência à suposta supressão e renumeração de folhas processuais.

A arbitragem foi declarada nula, por ausência de previsão contratual e por envolver atos considerados indisponíveis à Administração Pública.

Nota divulgada pelo deputado

Após o parecer ministerial pela rejeição dos embargos, o deputado estadual Ezequiel Neiva divulgou nota pública por meio de sua equipe jurídica. Confira a íntegra:

A equipe jurídica do deputado Ezequiel Neiva (União Brasil) esclarece que a matéria veiculada nesta quarta-feira (26/02/2026), em alguns sites e nas redes sociais, trata de julgamento ocorrido no final de 2025. No entanto, não houve “confirmação de inelegibilidade”, como foi divulgado.

O parlamentar foi absolvido em primeira instância, razão pela qual não procede a informação de que esteja inelegível. A defesa destaca, ainda, que o deputado está recorrendo da decisão por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes, os quais serão analisados pelo Tribunal de Justiça do estado.

Após a decisão mencionada, foi interposto o recurso cabível nos próprios autos, no âmbito do mesmo órgão julgador, com o objetivo de reavaliar pontos considerados essenciais ao esclarecimento dos fatos. A defesa sustenta a existência de documentos aptos a manter a absolvição nos exatos termos definidos pelo juízo de primeiro grau.

O deputado afirma confiar no Poder Judiciário de Rondônia e na condução imparcial do processo. Segundo a equipe jurídica, o julgamento não impõe nem confirma inelegibilidade, tampouco impede o pleno exercício de seus direitos políticos.

O parlamentar segue cumprindo normalmente sua agenda institucional e seus compromissos com o eleitorado.

Próximos passos

Caberá agora ao Tribunal de Justiça julgar os embargos de declaração. Caso sejam rejeitados, permanece válida a condenação imposta no acórdão.

A defesa poderá, ainda, recorrer às instâncias superiores.

Da redação do Rondônia em Pauta

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