A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a Lei de Incentivo à Economia Azul na Baía de Guanabara. A iniciativa visa promover o desenvolvimento sustentável, restaurar ecossistemas degradados e impulsionar atividades econômicas na região da baía, localizada na capital fluminense.
A proposta contempla incentivos fiscais e programas de suporte a setores como biotecnologia marinha, turismo ecológico, produção de energia renovável e reciclagem de resíduos.
Entre as ações centrais, destaca-se a criação das Zonas de Desenvolvimento Azul (ZDAs), que serão segmentadas por tipo de atividade, incluindo lazer sustentável, pesca, geração de energia eólica offshore e tratamento de esgoto. A delimitação dessas zonas será definida conforme as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
O projeto institui ainda o Programa Nacional de Incentivo à Biotecnologia Marinha e Engenharia Ambiental (PNIBMEA), destinado a apoiar startups e empresas inovadoras que desenvolvam tecnologias para a recuperação da Baía de Guanabara.
O financiamento das iniciativas será proveniente do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Empresas qualificadas terão acesso a linhas de crédito com condições diferenciadas e recursos não reembolsáveis.
Incentivo Tributário
A futura legislação também estabelece o Programa de Incentivo à Reciclagem e Remediação Ambiental (PIRBAG), que visa conceder benefícios fiscais a empresas engajadas na remoção de poluentes.
Os incentivos incluem a isenção de IPI para equipamentos de filtragem e uma redução de até 50% no Imposto de Renda para empresas que destinem no mínimo 30% de seu faturamento à despoluição.
A proposta finaliza com a previsão de um sistema nacional de monitoramento da qualidade da água da Baía de Guanabara. Este sistema, a ser operado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em colaboração com instituições científicas e órgãos estaduais, empregará tecnologias como sensores, drones, satélites e inteligência artificial para acompanhar em tempo real a poluição, contaminação e biodiversidade.
Os dados referentes à recuperação ambiental serão disponibilizados em uma plataforma digital de acesso público.
O relator, deputado Ricardo Abrão (União-RJ), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 1000/25, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A alteração teve como objetivo conferir ao texto "maior precisão, clareza e técnica legislativa", sem modificar a essência das disposições originais.
Abrão ressaltou que a iniciativa promove a integração entre o setor produtivo e a comunidade científica no desenvolvimento de tecnologias sustentáveis.
O relator afirmou que a utilização do FNDCT para impulsionar startups e empresas de base tecnológica focadas na despoluição está alinhada aos princípios do fundo, favorecendo a criação de um polo de inovação na região.
Próximas Etapas
O projeto passará por análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto necessita de aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.