A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece a obrigatoriedade para profissionais de saúde de notificar o conselho tutelar em situações de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Atualmente, a decisão de notificar é baseada na avaliação individual do médico.
Conforme a proposta, o Sistema Único de Saúde (SUS) será responsável por definir critérios objetivos, incluindo tipos específicos de lesões, para orientar a comunicação compulsória às autoridades.
A notificação se tornará obrigatória nessas circunstâncias, sem depender da interpretação do profissional de saúde quanto à intencionalidade das lesões.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 4325/25, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e foi recomendado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA).
A versão original do projeto visava utilizar a notificação de acidentes (como quedas e queimaduras) para fins estatísticos de prevenção, mas a relatora argumentou que essa abordagem sobrecarregaria o sistema de saúde sem apresentar eficácia.
A deputada Rogéria Santos destacou que a definição legal de situações claras para a comunicação de acidentes com suspeita de maus-tratos é crucial. Segundo ela, essa medida oferece maior segurança aos profissionais de saúde no momento da notificação, eliminando a necessidade de interpretações subjetivas.
Rogéria Santos, que também atuou como relatora da proposta na Comissão de Saúde, enfatizou que o papel do Estado é identificar casos de violência ou negligência grave que possam ser camuflados como acidentes.
Sigilo das Informações
O texto aprovado introduz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para assegurar que todas as informações contidas nas notificações, prontuários e fichas de atendimento sejam mantidas em sigilo pelas autoridades, visando à proteção da família.
Tramitação e Próximos Passos
A proposta segue em tramitação em caráter conclusivo e passará por análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que o projeto se torne lei, é necessária a aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.