Uma nova legislação, a Lei 15.377/26, promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo que as empresas são agora obrigadas a fornecer aos seus funcionários informações detalhadas sobre campanhas de vacinação oficiais, o papilomavírus humano (HPV) e a prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Além disso, a lei garante que os trabalhadores sejam informados sobre o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada período de doze meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e aos tipos de câncer mencionados, sem que haja qualquer desconto em sua remuneração.
Anteriormente, a CLT já previa a possibilidade de afastamento para exames preventivos de câncer. A nova redação amplia essa permissão, incluindo agora a realização de exames para detecção precoce do HPV.
A legislação, que teve origem no Projeto de Lei 4968/20 do Senado, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou em vigor após sua publicação no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (6). O projeto recebeu aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
Conforme a norma, as organizações devem disponibilizar aos seus colaboradores informações alinhadas com as diretrizes e recomendações do Ministério da Saúde. Também é exigido que promovam iniciativas de conscientização sobre as doenças e forneçam orientação sobre como acessar os serviços de diagnóstico.