A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1737/23, que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Gengibre de Qualidade e de seus Processados.
O projeto estabelece as diretrizes e os instrumentos para a implementação dessa política, visando aprimorar a qualidade do gengibre para o consumidor e otimizar os sistemas de produção.
Parecer Favorável
O deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), relator da matéria, recomendou a aprovação do texto original, de autoria do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES).
Wandscheer realizou ajustes na redação e incorporou sugestões da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.
Devido à sua análise em caráter conclusivo, a proposta pode ser encaminhada ao Senado Federal, a menos que haja um recurso para sua apreciação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, o texto final necessita da aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.
Principais Medidas
Entre as diretrizes da Política de Incentivo à Produção de Gengibre, conforme o texto aprovado, destacam-se:
- a sustentabilidade da produção e do processamento;
- a geração de emprego e renda; e
- o desenvolvimento e uso de tecnologias que melhorem a qualidade do produto.
Os instrumentos propostos para a nova política incluem, entre outros:
- o crédito rural em condições mais favoráveis para a produção;
- comercialização e processamento do produto in natura;
- o seguro rural; e
- a assistência técnica.