Uma nova legislação que estabelece diretrizes nacionais para o desmembramento de municípios entrou em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 16 de maio, e sancionada integralmente, sem vetos, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 determina que a incorporação de parte do território de um município a outro só poderá ocorrer mediante:
- iniciativa da respectiva Assembleia Legislativa estadual;
- realização de um estudo de viabilidade técnica; e
- condução de um plebiscito com a participação dos eleitores dos municípios diretamente envolvidos.
Criação de Novos Municípios e Conflitos
A legislação proíbe a formação de novos municípios a partir de desmembramentos. As regras estabelecidas não se aplicam a disputas territoriais que envolvam municípios localizados em divisas de estados (conflitos interestaduais).
O processo de desmembramento será permitido por um período de até 15 anos a partir da data de publicação da lei.
Suspensão de Processos
Os procedimentos de desmembramento serão interrompidos um ano antes da realização do Censo de 2030 e serão retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de interrupção semelhante antes do Censo de 2040.
Geralmente, a solicitação para a realização de um plebiscito deve ser aprovada pela Assembleia Legislativa estadual com, no mínimo, 90 dias de antecedência em relação à data da votação.
Excepcionalmente, para o ano de 2026, visando permitir desmembramentos ainda neste período, o prazo para aprovação do pedido de plebiscito será reduzido para 60 dias.
Atualização de Limites Intermunicipais
A nova lei também autoriza a atualização dos limites geográficos entre municípios, mesmo quando processos de desmembramento estiverem em andamento sob a coordenação dos estados.
Impacto no Fundo de Participação dos Municípios (FPM)
Considerando que o desmembramento impacta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências financeiras, a distribuição desses recursos será ajustada após o término do exercício financeiro subsequente à aprovação da lei estadual que definir os novos limites territoriais.
A origem da lei remonta ao Projeto de Lei Complementar 6/24, proposto pelo deputado Rafael Simoes (União-MG), que foi posteriormente aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.