A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 2816/23, originário do Senado Federal. A proposta visa assegurar aos zootecnistas o mesmo piso salarial já definido para profissionais como engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.
O texto, que segue em caráter conclusivo, já havia sido aprovado pela Comissão de Trabalho. Com o parecer favorável da CCJ, a matéria avança para a sanção presidencial, a menos que haja um recurso para que seja votada no Plenário da Câmara.
Cálculo do Piso Salarial
O PL 2816/23 insere a profissão de zootecnista na Lei 4.950-A/66, que regulamenta o piso salarial para as outras categorias mencionadas. O cálculo do valor mensal é feito com base na jornada de trabalho diária. Considerando o salário mínimo de 2026, projetado em R$ 1.582,00, os valores mensais seriam:
- Para jornada de seis horas diárias, o piso mensal corresponderá a 6 salários mínimos, somando R$ 9.492,00.
- Para jornada de oito horas diárias, as horas extras (além das seis iniciais) preveem um adicional de 25%. Assim, o piso mensal para esta jornada padrão será de 8,5 salários mínimos, totalizando R$ 13.447,00.
A deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), relatora do projeto, ressaltou que a iniciativa corrige uma lacuna histórica. Ela explicou que, na época da promulgação da Lei 4950-A/66, não havia zootecnistas formados no país, já que a primeira turma de Zootecnia surgiu no mesmo ano. "Passadas quase seis décadas, mostra-se plenamente justificada e necessária a atualização da norma, assegurando a isonomia remuneratória e a valorização profissional dessa categoria", afirmou a deputada.