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Após atuação da OAB Rondônia, Justiça anula convocação de advogado por CPI e garante sigilo profissional

Redação

A 1ª Vara de Garantias de Porto Velho concedeu definitivamente um Habeas Corpus Criminal, anulando a convocação de um advogado para depor em uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI). A decisão, resultado da atuação da OAB Rondônia, assegura o sigilo profissional e a independência da defesa técnica.

Detalhes do Caso e a Tentativa de Violação do Sigilo

A CPI n. 001/2026 da Câmara Municipal de São Francisco do Guaporé convocou o advogado para depor sobre fatos envolvendo um cliente investigado. A comissão também buscou informações sobre o patrocínio da defesa e justificou a convocação pelo fato de o profissional ter sido Procurador-Geral do município entre 1º de janeiro e 30 de junho de 2025. Diante da possibilidade de condução coercitiva e quebra de sigilo, o advogado, com apoio da OAB, impetrou um Habeas Corpus preventivo.

Fundamentação Jurídica e Argumentos Apresentados

A autoridade coatora defendeu a legitimidade da convocação de testemunhas pela CPI, sugerindo que o advogado poderia exercer o direito ao silêncio. Contudo, essa tese foi rejeitada pelo magistrado e pelo Ministério Público, que se posicionou a favor da concessão do Habeas Corpus.

A decisão judicial fundamentou-se no artigo 7º, inciso XIX, do Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994), que garante ao advogado o direito de não depor sobre fatos ligados a clientes. Também foi citado o artigo 207 do Código de Processo Penal, que proíbe o depoimento de quem deve guardar segredo profissional. O juízo enfatizou que essas normas são garantias institucionais do Estado Democrático de Direito, não meras faculdades processuais.

Em relação ao cargo público anterior, a Justiça apontou que o vínculo do advogado com o município havia terminado aproximadamente oito meses antes da divulgação dos fatos investigados (em fevereiro de 2026). A decisão sublinhou que essa distância temporal elimina qualquer presunção de conhecimento funcional, sem evidências de participação do advogado nos atos atribuídos ao investigado.

A Decisão Final e a Expedição de Salvo-Conduto

Ao confirmar a liminar concedida anteriormente com o apoio da OAB Rondônia, a 1ª Vara de Garantias estabeleceu as seguintes determinações:

  • A nulidade do ato da Presidência da CPI n. 001/2026 que aprovou a convocação do profissional.
  • A impossibilidade jurídica de o advogado ser compelido a comparecer à Comissão, sob qualquer pretexto, para depor sobre assuntos protegidos pelo sigilo profissional.
  • A proibição definitiva de que a autoridade coatora realize novas convocações com o mesmo objetivo.

Para assegurar a plena proteção do profissional, a Justiça expediu um salvo-conduto definitivo. Este documento impede que o advogado seja submetido a restrições de liberdade, condução coercitiva, prisão ou responsabilização por se recusar a divulgar informações protegidas pelo sigilo profissional.

O resultado deste caso reforça que a OAB Rondônia e o sistema de justiça não permitirão flexibilizações nas garantias da advocacia. A defesa técnica não pode, em nenhuma circunstância, ser criminalizada ou utilizada como fonte de provas contra os próprios clientes. A manutenção do sigilo profissional é fundamental para a preservação do Estado Democrático de Direito.

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