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Deputados aprovam projeto que garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1

Redação

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa assegurar direitos a indivíduos com diabetes mellitus tipo 1 em contextos educacionais e profissionais, além de fortalecer o acesso a medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O Projeto de Lei (PL) 5868/25, originário do Senado, seguirá para sanção presidencial sem alterações, após receber parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).

Segundo o relator, a proposta estabelece condições para que pessoas com diabetes tipo 1 recebam tratamento apropriado e previnam complicações da enfermidade. Cury afirmou que o projeto "contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas".

Conforme o texto aprovado, a classificação de indivíduos com diabetes tipo 1 como pessoas com deficiência dependerá da observância dos critérios definidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A obtenção de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estará sujeita a uma avaliação biopsicossocial que determine incapacidade para o trabalho ou vulnerabilidade socioeconômica. O deputado Cury ressaltou a importância dessa medida, explicando que "condição crônica, por si só, não assegura automaticamente os direitos reservados às pessoas com deficiência".

O diabetes tipo 1 é caracterizado como uma doença autoimune, de origem genética e atualmente incurável. Sua manifestação não está diretamente associada ao consumo elevado de açúcar e, embora seja comumente diagnosticada na adolescência, pode surgir em idades mais precoces.

Independentemente da avaliação biopsicossocial, os indivíduos com diabetes tipo 1 terão garantido o acesso a medicamentos pelo SUS, além dos insumos essenciais para a aplicação de insulina e o monitoramento da glicemia (nível de açúcar no sangue).

Também lhes será assegurado apoio psicossocial e orientações sobre a gestão da doença, abrangendo programas de capacitação disponibilizados tanto pelo SUS quanto pela saúde suplementar.

Trabalho e Estudo

O projeto sancionado assegura aos portadores de diabetes tipo 1 o direito de portar e utilizar glicosímetro, sistemas de monitoramento contínuo de glicose, insulina, bomba de insulina e outros materiais indispensáveis ao tratamento, tanto em instituições de ensino quanto no local de trabalho.

Qualquer tipo de discriminação baseada na doença, suas complicações ou no uso desses insumos é proibida em ambientes públicos ou privados.

Insulina

Dado que o organismo de quem tem diabetes tipo 1 não produz insulina, a dependência de doses regulares de insulina sintética, com base em medições contínuas, é crucial. Assim, o projeto garante pausas durante atividades escolares, jornadas de trabalho ou provas de concursos públicos para que o monitoramento da glicemia, a aplicação de insulina e o consumo de alimentos sejam realizados.

Com o objetivo de prevenir episódios de hipoglicemia (queda do nível de açúcar no sangue), o texto prevê adaptações razoáveis nas atividades escolares e laborais, mediante apresentação de laudo médico. Este laudo terá validade indeterminada, seja ele emitido por profissionais da rede pública ou privada de saúde.

Os indivíduos poderão solicitar a inclusão de sua condição específica na Carteira de Identidade Nacional (CIN), visando facilitar o exercício dos direitos assegurados e auxiliar na preservação da saúde, especialmente em situações de emergência.

Concurso Público

Pessoas com diabetes tipo 1 também terão direito a condições especiais para a realização de provas em concursos públicos, similarmente ao que já é concedido a pessoas com deficiência ou em situações especiais.

Cardápios Escolares

O PL 5868/25 assegura aos pais ou responsáveis legais de crianças e adolescentes com diabetes tipo 1 o acesso a informações nutricionais e ao cronograma das refeições escolares, de maneira clara e atualizada. Os cardápios deverão ser ajustados às necessidades nutricionais e, mediante solicitação, horários de alimentação flexíveis deverão ser concedidos.

Pais e responsáveis também terão a prerrogativa de solicitar a adaptação da jornada de trabalho, caso seja indispensável para acompanhar o tratamento de seus dependentes.

Para tal, serão permitidos ajustes de horário, intervalos ou saídas, sempre em conformidade com as regras de compensação de jornada e outras normas trabalhistas pertinentes, incluindo acordos e convenções coletivas.

Campanhas de Conscientização

O projeto também estabelece que o poder público deve promover campanhas de conscientização sobre a doença, suas especificidades, complicações e os direitos assegurados pela nova legislação.

A nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Incidência na População

No Brasil, estima-se que aproximadamente 600 mil pessoas vivam com diabetes mellitus tipo 1, sendo que quase um sexto desse total corresponde a crianças e adolescentes. Essa condição crônica pode afetar, de maneira temporária ou permanente, o funcionamento de diversos órgãos, como rins e olhos, e eleva o risco de enfermidades graves, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou que a proposta representa um ato de justiça para 600 mil pessoas. Ele enfatizou que, com a aprovação, "teremos essas pessoas com acesso a medicamentos do SUS, a horários especiais de trabalho e também a condições especiais na escola. Estamos dando um passo generoso para a inclusão".

A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o texto garante a ausência de qualquer forma de discriminação. Ela defendeu a proposta, destacando: "Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos", e elogiou o trabalho das entidades que contribuíram para a aprovação.

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