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Resolução proíbe uso de PMMA por médicos em procedimentos na pele

Redação

O Conselho Federal de Medicina (CFM) proibiu o uso do polimetilmetacrilato (PMMA) por médicos em procedimentos de preenchimento na pele, citando uma série de sequelas graves associadas ao material. Entre os problemas apontados estão alergias, inchaços, dores intensas, manchas, deformações, perda de partes do corpo, queimaduras, sangramentos, queloides, infecções, necrose e até mesmo óbito.

A proibição do uso injetável do PMMA por profissionais médicos entrará em vigor oficialmente a partir desta terça-feira, 2 de junho, com a publicação da resolução nº 2.461/2026 do CFM no Diário Oficial da União.

José Hiran da Silva Gallo, presidente do CFM, enfatizou a relevância de coibir o uso desse polímero em preenchimentos intradérmicos, seja para fins estéticos ou reparadores. Ele classificou a medida como uma “decisão ética de extrema importância para a segurança da população e, especialmente, do paciente”.

A resolução do CFM se aplica exclusivamente ao ato médico, não estabelecendo regras para outras profissões, conforme esclarecido pela relatora da resolução, a cirurgiã plástica e conselheira Graziela Bonin. Bonin afirmou que, a partir da data de publicação, qualquer utilização do PMMA e sua publicidade por médicos constituirão uma infração ética, independentemente da ocorrência de dano ou de denúncias de pacientes.

O que é o PMMA?

O PMMA é um material plástico transparente que, para ser comercializado, necessita de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Quando empregado em procedimentos estéticos injetáveis, ele se apresenta como um gel com microesferas, atuando como um preenchedor definitivo para face e corpo.

Riscos

Com base em pareceres das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Dermatologia, Graziela Bonin explicou que o PMMA provoca uma reação inflamatória crônica. A conselheira alertou que, por se infiltrar nos tecidos onde é injetado, o produto pode levar, com o tempo, a reações inflamatórias persistentes, formação de granulomas (pequenos nódulos), migração do material, hipercalcemia (níveis elevados de cálcio) e doença renal crônica.

A especialista também ressaltou que o risco do PMMA em preenchimentos corporais é diretamente proporcional ao volume injetado no paciente.

Bonin detalhou a complexidade da remoção do produto do corpo após o surgimento de reações adversas. Ela mostrou registros de cirurgias que demandaram a extração de extensas áreas de tecido saudável, como gordura subcutânea e músculos, onde o material se infiltrou, resultando em procedimentos que alteraram significativamente a anatomia dos pacientes. A médica descreveu essas intervenções como “muito mutilantes”, afirmando que não há outra forma de tratamento e que, em alguns casos, pacientes podem precisar de imunossupressores potentes por toda a vida.

Exceções de uso médico

A única exceção para o uso do PMMA como preenchedor, conforme a resolução do CFM, é no tratamento da lipodistrofia – uma condição de perda ou redistribuição de gordura corporal – em pacientes com HIV/AIDS, causada pelos antirretrovirais. Essa técnica foi incorporada pelo Ministério da Saúde em 2004. Nesses casos, o CFM autoriza a atuação médica apenas em unidades de alta complexidade credenciadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seguindo rigorosamente os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas.

Banimento do PMMA

A conselheira Graziela Bonin lembrou que, em janeiro de 2025, o CFM já havia solicitado à Anvisa o banimento completo da comercialização do PMMA como preenchedor facial e corporal. A justificativa, segundo o CFM, era a ocorrência de mortes atribuídas ao uso do PMMA por profissionais não médicos, como biomédicos e odontologistas.

Naquela ocasião, o CFM também sugeriu alternativas ao PMMA. A Anvisa, por sua vez, respondeu por meio de nota técnica que não considerava necessária uma intervenção no mercado naquele momento, transferindo a responsabilidade de regulamentação para os conselhos profissionais.

Nesta segunda-feira, 1º de junho, o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, anunciou que buscará uma reunião com representantes da Anvisa para reiterar o pedido de proibição do PMMA, mantendo a exceção apenas para o tratamento da lipodistrofia na rede pública. Gallo expressou a intenção de “sensibilizar” o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, sobre a necessidade de banir o produto do mercado.

Anvisa

A Anvisa, ao ser questionada, defendeu que o PMMA é seguro quando utilizado estritamente dentro das normas vigentes. A agência concluiu que, “quando utilizado conforme as indicações aprovadas e sob condições adequadas de uso, os produtos aprovados apresentam perfil de risco-benefício aceitável”, com base nas evidências disponíveis.

Dessa forma, a agência reguladora não considera a implementação de medidas adicionais de restrição ao PMMA, além das já existentes.

Desde 2022, a Anvisa tem reiterado que o PMMA é indicado para correções de defeitos na pele e volumetria por razões de saúde, como sequelas de doenças, e sempre sob indicação médica. A agência enfatiza que não há indicação para aumento de volume meramente estético.

A Anvisa também declarou que o uso do produto é de exclusividade de profissionais de medicina. A agência especificou que “a indicação e a aplicação do PMMA devem ser restritas a profissionais médicos legalmente habilitados e devidamente treinados no procedimento, considerando os riscos inerentes e a necessidade de domínio anatômico e técnico”.

Atualmente, dois preenchedores intradérmicos à base de PMMA estão registrados no Brasil pela Anvisa: Linnea Safe, da Lebon Produtos Farmacêuticos Ltda, e Biossimetric, da MTC Medical Comércio Indústria Importação e Exportação de Produtos Biomédicos Ltda.

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