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Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria afetados por tarifaço

Redação

Câmara aprova MP que libera R$ 15 bilhões para exportadores e agroindústria afetados por tarifaço

A Câmara dos Deputados deu aval à Medida Provisória 1345/26, que autoriza a liberação de R$ 15 bilhões em linhas de crédito. O montante é destinado a empresas exportadoras que foram prejudicadas por instabilidades internacionais, cenários geopolíticos complexos e a imposição unilateral de tarifas comerciais. A proposta segue agora para apreciação do Senado.

O texto aprovado é o resultado da análise de uma comissão mista, sob relatoria do senador Alan Rick (Republicanos-AC). Uma das principais alterações introduzidas pelo senador foi a inclusão dos setores da agroindústria e da mineração entre os beneficiários das linhas de crédito.

Plano Brasil Soberano

As linhas de crédito serão operadas no âmbito do Plano Brasil Soberano, abrangendo modalidades como capital de giro, aquisição de máquinas, expansão da produção e investimentos em inovação tecnológica.

A Medida Provisória 1345/26 representa uma reedição e reformulação de dispositivos de uma MP anterior (1309/25). Seu objetivo é incorporar, entre as finalidades do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), a oferta de financiamentos para exportadores.

A MP 1309/25, que esteve em vigor de meados de agosto a meados de dezembro do ano anterior, foi criada para mitigar os impactos das tarifas impostas pelo governo Trump sobre as exportações brasileiras para os Estados Unidos.

Diante dos novos desafios geopolíticos que afetam o comércio global, como o conflito entre Estados Unidos e Irã, a MP 1345/26 expande o escopo da medida, visando abranger também os efeitos dessas novas instabilidades internacionais.

Total de recursos

Inicialmente, a MP do ano passado previa a utilização de até R$ 30 bilhões do superávit financeiro do FGE em 2024. Para o presente ano, o valor foi ajustado para até R$ 15 bilhões, com a possibilidade de recursos provenientes de outras fontes, além do principal e do superávit do FGE apurado em 31 de dezembro de 2025.

Dessa forma, os fundos poderão ser oriundos de fontes orçamentárias e do superávit financeiro, registrado em 31 de dezembro de 2025, de fontes supervisionadas por órgãos do Ministério da Fazenda.

Beneficiários

As linhas de financiamento estarão disponíveis para pessoas jurídicas que exportam bens industriais, seus fornecedores e outras empresas que atuam em setores industriais considerados estratégicos para o comércio exterior brasileiro.

Com as modificações propostas pelo relator, o acesso ao empréstimo foi estendido a exportadoras de produtos da agricultura, pecuária, florestas plantadas, pesca e aquicultura. Isso inclui derivados, subprodutos e resíduos de valor econômico, mesmo após beneficiamento ou primeira industrialização.

A regra referente a subprodutos e derivados também se aplica ao setor de minérios.

O texto de Alan Rick também prevê que as linhas de financiamento possam ser concedidas a cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas que desenvolvam as atividades mencionadas.

O empréstimo poderá ser empregado para financiar:

  • Capital de giro;
  • Aquisição de bens de capital ou investimentos para adaptação da atividade produtiva;
  • Investimentos para ampliar a capacidade produtiva ou fortalecer a cadeia de produção;
  • Investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos;
  • Outras situações definidas em ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e da Fazenda.

Requisitos sanitários

No que tange ao investimento em inovação tecnológica ou adaptação de produtos, serviços e processos, as adequações destinadas a cumprir requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade exigidos no comércio internacional poderão ser contempladas.

Um exemplo disso é a participação de empresários no cumprimento do protocolo de certificação estabelecido pelo Ministério da Agricultura, que visa assegurar que a carne exportada para a União Europeia esteja livre de medicamentos antimicrobianos (antibióticos).

Essa exigência do bloco europeu, implementada no início de junho, impacta as exportações que foram facilitadas inicialmente pelo acordo entre Mercosul e União Europeia, afetando também Argentina, Paraguai e Uruguai.

Repasse ao BNDES

Os recursos previstos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a outras instituições financeiras credenciadas por ele. Essas instituições assumirão o risco das operações, incluindo o risco de crédito (inadimplência).

Embora o Conselho Monetário Nacional (CMN) seja responsável por definir encargos financeiros, prazos e outras normas, as linhas de financiamento são consideradas uma continuidade daquelas da MP 1309/25. Assim, atos infralegais, procedimentos, instrumentos contratuais e referenciais operacionais já normatizados anteriormente permanecem válidos.

O BNDES terá a prerrogativa de contratar, de forma direta e sem licitação, uma empresa pública federal para gerenciar o processo de identificação dos beneficiários dessas medidas de apoio, seguindo os critérios de elegibilidade estabelecidos pelos ministérios envolvidos.

O governo destaca que outros países, como Reino Unido, Índia, China e França, já implementaram medidas semelhantes por meio de suas agências de crédito à exportação.

Manutenção de empregos

Diferentemente da MP 1309/25, a nova medida não impõe a exigência de manutenção do número de empregos por parte dos beneficiários das linhas de financiamento, nem compromissos relacionados a outros fatores caso a manutenção não seja viável.

Seguro exportação

A medida provisória também altera o funcionamento do Fundo Garantidor de Crédito à Exportação (FGCE) para otimizar a concessão de garantias aos exportadores contra riscos como inadimplência ou cancelamento de contratos.

Embora tenha surgido em resposta às tarifas impostas pelo governo Trump, a reforma estrutural visa aumentar a competitividade das empresas brasileiras no comércio exterior, incentivando a busca por novos mercados.

Algumas das mudanças foram incorporadas pela Lei 14.359/26, enquanto outras são reeditadas pela MP 1345/26. Uma dessas alterações estabelece que o FGCE fará a cobertura inicial das indenizações no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação (SCE) utilizando os prêmios recebidos. O FGE só intervirá para cobrir sinistros maiores caso o patrimônio do FGCE seja insuficiente.

A divisão de riscos considerará a posição assumida por cada fundo, observando a modalidade e a forma de subscrição.

Outra modificação no FGCE é que seu estatuto deverá detalhar os modelos operacionais e os regimes aplicáveis ao compartilhamento, à incorporação ou à transferência de riscos. Também deverá prever as formas operacionais de subscrição de risco.

Microempresas

Em benefício das microempresas, pequenas e médias empresas exportadoras, a MP 1345/26 considera que as operações de crédito direto por elas tomadas estão incluídas no seguro de crédito à exportação com recursos do FGE, desde que se enquadrem nas diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

A mesma regra será aplicada para a cobertura do FGCE em relação ao risco comercial e ao risco político e extraordinário, conforme estabelecido em seu estatuto.

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