O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que institui a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).
Esta é a primeira instituição pública federal de ensino superior focada integralmente no ensino, pesquisa, extensão e inovação dentro da área científica do esporte.
A criação da universidade é resultado do Projeto de Lei 6133/25, de autoria do Poder Executivo, que foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Objetivos
A UFEsporte será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sua sede em Brasília, com a possibilidade de expansão para outras unidades federativas.
Entre seus principais objetivos, destacam-se:
- a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
- o treinamento de atletas;
- a inclusão no paradesporto.
A legislação também prevê que a UFEsporte assegure o acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou que buscam conciliar a prática esportiva com a formação acadêmica (dupla carreira).
Adicionalmente, a universidade deverá implementar ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, fomentar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, garantir igualdade de oportunidades e remuneração, e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no ambiente esportivo.
Gestão
Os recursos para a nova universidade poderão ser provenientes do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, além de verbas de apostas de quota fixa direcionadas ao Ministério do Esporte.
A administração da UFEsporte será responsabilidade do reitor e do Conselho Universitário.
Em caráter provisório, até que a organização definitiva seja estabelecida, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados pelo ministro da Educação.
Após as nomeações, a universidade terá um prazo de 180 dias para apresentar ao MEC as propostas de seu estatuto e regimento geral. A efetiva implantação da instituição também estará condicionada à existência de dotação orçamentária específica da União.