Uma Medida Provisória (MP) de número 1376/26, publicada na última quarta-feira (15), estabelece a criação de linhas de crédito rural. O objetivo é permitir que produtores rurais e cooperativas reestruturem suas dívidas, especialmente aqueles impactados por fenômenos climáticos desfavoráveis ou pela queda nos preços de seus produtos.
A iniciativa é resultado de um consenso alcançado entre o governo, representantes do agronegócio e membros do parlamento. O acordo, divulgado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, visa facilitar a renegociação de débitos rurais no âmbito legislativo.
Prorrogação de Parcelas
Entre as disposições de efeito imediato, a MP autoriza instituições financeiras a estenderem por até 30 dias o prazo de vencimento de parcelas (capital e juros) de operações de crédito. Essa medida se aplica a produtores que estavam em dia com seus pagamentos até 14 de julho, um dia antes da publicação da MP.
O governo federal informou que a medida provisória busca fortalecer as ações de mitigação e adaptação frente às mudanças climáticas, além de auxiliar no enfrentamento dos efeitos de calamidades públicas no Brasil e de instabilidades geopolíticas globais.
Renegociações
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, declarou em entrevistas que a expectativa é que a MP possibilite a renegociação de um montante superior a R$ 100 bilhões em dívidas. O impacto orçamentário anual para as contas públicas é estimado em menos de R$ 4 bilhões.
A MP, divulgada em edição suplementar do Diário Oficial da União, também confere à União a prerrogativa de atuar como cotista em um fundo garantidor destinado à cobertura dessas operações. Há previsão de que estados e municípios também possam aderir a esse fundo.
Adicionalmente ao crédito rural convencional (que abrange custeio, comercialização, industrialização e investimento), a medida provisória permite que as instituições financeiras renegociem Cédulas de Produto Rural (CPRs) com liquidação financeira que apresentem atrasos, concedendo um período de reembolso de até oito anos.
Regras e Limites para Acesso
Para serem elegíveis aos benefícios, produtores rurais e cooperativas do setor agropecuário precisam comprovar que, no período entre 2019 e 2025, sofreram perdas em pelo menos duas safras, resultando em uma diminuição de, no mínimo, 30% da renda bruta prevista.
A comprovação dessas perdas deve ser feita por meio de laudo técnico emitido por um profissional devidamente habilitado.
As linhas de crédito estabelecem limites diferenciados, de acordo com o perfil do beneficiário:
- Até R$ 400 mil para agricultores familiares, integrantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
- Até R$ 2 milhões para produtores classificados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
- Até R$ 4 milhões para os demais produtores.
Os encargos financeiros anuais serão de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais. O prazo máximo para reembolso é de oito anos, incluindo uma carência de dois anos para o início do pagamento do principal.
Casos Excepcionais
Em situações de perdas mais severas, especificamente para produtores que registraram prejuízos em três ou mais safras e uma redução de, no mínimo, 40% da renda bruta, os limites de crédito são ampliados: até R$ 500 mil para o Pronaf, R$ 2,5 milhões para o Pronamp e R$ 8 milhões para os demais.
Nestes cenários especiais, as taxas de juros anuais são reduzidas para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (demais), e o período de reembolso pode se estender por até dez anos.
Penalidades por Fraude
A Medida Provisória prevê sanções severas para tentativas de fraude. O texto determina que, além dos produtores rurais, outros profissionais que participarem de atos fraudulentos serão corresponsáveis pelos prejuízos causados aos cofres públicos.
A utilização de informações ou documentos falsificados para comprovar safra ou renda acarretará a perda imediata do benefício, a obrigação de devolver os valores já recebidos e a proibição de contratar crédito subsidiado por um período de até cinco anos.
Próximos Passos
Embora o texto já esteja em vigor, sua conversão definitiva em lei depende da aprovação de senadores e deputados em um prazo de até 120 dias.