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Governo federal publica decreto que regulamenta parcelamento de dívidas dos municípios com a União

Redação

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.080/2026, que estabelece um novo programa de parcelamento de dívidas para municípios, incluindo suas autarquias e fundações, junto à União. A medida, que já está disponível para adesão dos municípios de Rondônia, oferece a possibilidade de renegociar débitos em até 360 parcelas mensais, com juros reduzidos condicionados à realização de investimentos locais. Prefeituras que buscam equilibrar suas finanças devem estar atentas ao prazo final de adesão, que é 9 de setembro de 2026.

Os gestores municipais têm até 9 de setembro de 2026 para formalizar a solicitação de participação no programa. A brevidade do prazo, considerando a complexidade dos procedimentos, exige que as prefeituras de Rondônia iniciem os preparativos internos sem demora.

Procedimento de Adesão

Para aderir, o prefeito deve enviar um ofício de manifestação de interesse à Secretaria do Tesouro Nacional (STN), assinado pelo chefe do Executivo. Este documento precisa ser acompanhado de uma lei autorizativa municipal, publicada no Diário Oficial do município, que especifique a taxa de juros selecionada e os ativos propostos para amortizar a dívida. A necessidade de aprovação de uma lei específica na Câmara Municipal ressalta a importância de um planejamento antecipado.

É fundamental destacar que dívidas previdenciárias junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não estão incluídas neste decreto. Conforme alerta da Confederação Nacional de Municípios (CNM), esses débitos possuem regulamentação distinta e um prazo de formalização até 31 de agosto de 2026. O programa atual abrange as dívidas administradas diretamente pela STN, como aquelas resultantes de contratos baseados na Lei Complementar 178/2021, na Lei 8.727/1993, nas Medidas Provisórias 2.185-35/2001 e 2.196-3/2001, além de débitos provenientes de avais honrados pela União.

Condições do Refinanciamento

O programa possibilita a quitação dos débitos em até 360 parcelas mensais e consecutivas, com o primeiro vencimento programado para o 15º dia do mês subsequente à assinatura do contrato. O saldo devedor será atualizado com base no IPCA. Um dos principais atrativos são os juros reais reduzidos, que podem variar de 0% a 2% ao ano, desde que o município cumpra metas de redução do saldo devedor ou aplique os recursos economizados em investimentos locais.

Os recursos economizados pela redução dos juros devem ser obrigatoriamente destinados a áreas como infraestrutura, educação profissionalizante, saneamento, habitação, segurança pública, ações de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, e ganhos de produtividade. O decreto proíbe explicitamente a utilização dessas verbas para cobrir despesas correntes ou de pessoal, o que exige um planejamento orçamentário rigoroso por parte das prefeituras.

Amortização do Saldo Devedor

Para abater o saldo devedor, os municípios têm à disposição até nove mecanismos distintos. Entre eles, destacam-se a transferência de valores em moeda, a dação ou cessão de bens móveis, imóveis e participações societárias, créditos junto ao setor privado ou reconhecidos perante a União, e recebíveis de dívida ativa municipal (com limite de 10% do valor apurado e deságio negociado). Também é possível usar a receita da venda de ativos e recebíveis de compensações financeiras de petróleo, gás, recursos hídricos e minerais – uma opção relevante para municípios de Rondônia que recebem royalties e compensações ambientais. O prazo para negociar a transferência desses ativos foi prorrogado até 30 de setembro de 2027.

Obrigações Pós-Adesão

Após a aprovação da adesão, o município dispõe de 90 dias para divulgar o plano de aplicação dos recursos, detalhando as obras e intervenções, os benefícios projetados e o cronograma físico-financeiro. É mandatório criar uma conta corrente ou fundo público exclusivo para a movimentação desses valores. Além disso, obras e aquisições de veículos e máquinas financiadas pelo programa deverão exibir placa de identificação. A prefeitura também será responsável pela publicação de balanços semestrais (em 30 de janeiro e 30 de julho), que deverão ser submetidos ao Tribunal de Contas e à Câmara Municipal.

Risco de Exclusão do Programa

O não cumprimento das normas estabelecidas pode resultar na exclusão do município do programa. Isso pode ocorrer em situações como a contratação de nova operação de crédito para quitar as parcelas do refinanciamento, inadimplência por mais de três meses consecutivos (ou seis meses alternados em um período de 36 meses), falha na comprovação da aplicação dos recursos nos investimentos obrigatórios, ou solicitação voluntária de desligamento. Se as metas de investimento não forem atingidas, o saldo devedor será recalculado retroativamente, com a aplicação de juros reais de 4% ao ano a partir da data do descumprimento.

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