A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) divulgou, em 7 de agosto, uma Nota Pública de Desagravo em apoio ao advogado Hiran Saldanha de Macedo Castiel. Este ato representa uma resposta institucional a uma grave violação de prerrogativas profissionais ocorrida durante uma sessão virtual de julgamento do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO).
O documento de desagravo, assinado pelo presidente da OAB RO, Márcio Nogueira, e pela vice-presidente e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Vanessa Esber, reafirma a inviolabilidade da atuação da advocacia, tanto em ambientes físicos quanto digitais.
Cerceamento da Defesa em Ambiente Virtual
O incidente ocorreu em 27 de março de 2026. O advogado Hiran Saldanha, que atuava como defensor de um cliente em um processo administrativo no Coren-RO, teve seu microfone silenciado pelos administradores da sala virtual após solicitar a palavra pela ordem. Em seguida, sem qualquer decisão expressa, fundamentação ou registro em ata, o profissional foi sumariamente removido da sessão, que foi encerrada logo após sua exclusão.
Imediatamente, o advogado registrou um Boletim de Ocorrência na 1ª Delegacia de Polícia Civil de Porto Velho e acionou a OAB RO. A Comissão de Defesa das Prerrogativas reconheceu a violação, e o Desagravo Público foi aprovado por unanimidade na 504ª Sessão do Conselho Seccional.
A Equivalência entre Microfone e Tribuna
A Nota Pública de Desagravo é enfática ao comparar a violação de prerrogativas no ambiente virtual àquelas que ocorrem em espaços físicos. Conforme o documento, a exclusão de uma sala virtual equivale, juridicamente, à retirada compulsória do advogado de um recinto de julgamento.
A presidência da OAB RO destacou que “A sessão virtual não cria território sem prerrogativa. No ambiente digital, o microfone é a extensão funcional da tribuna. Seria impensável, no ambiente presencial, admitir que um profissional fosse retirado à força da sala sem decisão motivada e registrada. A gravidade não desaparece porque a remoção se opera por um clique”. O documento também enfatiza que o direito à palavra do advogado não é uma “cortesia” de quem preside o ato, mas uma garantia constitucional essencial para a administração da justiça.
A Seccional afirmou que “O órgão julgador pode discordar do advogado, rejeitar sua tese, indeferir seus requerimentos e decidir contra o seu constituinte. O que não pode é suprimir a existência da defesa”.
A Indispensabilidade da Voz da Advocacia
Durante a leitura do Desagravo no Plenário, a vice-presidente da OAB RO, Vanessa Esber, proferiu um discurso veemente sobre o papel constitucional da advocacia. Ela salientou que a exclusão de um advogado de uma sala virtual representa uma afronta não apenas à profissão, mas à própria sociedade.
Vanessa Esber declarou que “Quem expulsa o advogado do ato não está retirando dali um estorvo: está retirando do processo justamente aquilo que a Constituição declarou insubstituível. E não retira só o advogado. Retira o cidadão. Porque quem estava naquela sala não era o doutor Hiran por si mesmo — era a voz de quem o contratou para ser representado, e que, ao fim de tudo, sequer conseguiu saber o resultado do próprio processo”. A vice-presidente complementou, ressaltando que a defesa das prerrogativas não se baseia em privilégios, mas em uma imposição legal que assegura a liberdade e a atuação firme do advogado, pontuando que “O que se pede pode ser negado; o que a lei assegura se faz valer”.
Recomendações de Protocolos ao Coren-RO
Além do ato de desagravo para proteger a honra do profissional e da classe, a OAB RO adotou medidas preventivas. A Seccional encaminhou ao Coren-RO uma recomendação formal para a criação de um protocolo mínimo na condução de sessões virtuais. O objetivo é assegurar que os órgãos administrativos registrem os pedidos de palavra, fundamentem qualquer indeferimento, preservem a íntegra das gravações e sejam impedidos de remover advogados das salas de julgamento sem uma decisão expressa, motivada e devidamente registrada.
Ao concluir a nota, a OAB RO enviou uma mensagem clara a todas as instituições do estado: “A advocacia de Rondônia não tolerará, em nenhum órgão, judicial ou administrativo, presencial ou virtual, a supressão da palavra profissional”.