A nova Lei 15.486/26 estende até o ano de 2030 a possibilidade de utilização de verbas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em linhas de crédito voltadas para hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.
A medida também beneficia instituições sem fins lucrativos dedicadas ao atendimento de pessoas com deficiência, que complementam os serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). O limite anterior para essa aplicação havia expirado em 2022.
A legislação, que teve origem no Projeto de Lei 2465/26, de autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua publicação ocorreu nesta sexta-feira (7) no Diário Oficial da União, após aprovação prévia pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Dispositivo Tributário
Além da prorrogação da linha de crédito, a Lei 15.486 também esclarece a aplicação de uma regra tributária já estabelecida na Lei Complementar 187/21.
Tal dispositivo determina que a interpretação da norma se estende a créditos tributários que ainda não foram formalmente constituídos, mesmo que resultem de eventos geradores anteriores à vigência da referida lei.