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Lei amplia produtos disponíveis para pequenos criadores no Programa de Venda em Balcão

Redação

Uma nova legislação, a Lei 15.490/26, sancionada pela Presidência da República e publicada nesta terça-feira (18) no Diário Oficial da União, expande significativamente as opções de alimentação para rebanhos de pequenos criadores. Anteriormente restrita ao milho, a lista de produtos disponíveis no Programa de Venda em Balcão (ProVB) agora abrange sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos essenciais para a nutrição animal.

Conab e Elegibilidade

A legislação recém-aprovada expande a capacidade da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) de adquirir uma variedade maior de produtos para o ProVB. Essa ampliação visa simplificar o acesso de pequenos criadores aos estoques governamentais sob gestão da estatal.

São elegíveis para participar do programa:

  • Pequenos criadores que possuam Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo;
  • Pequenos criadores que, mesmo sem CAF, se enquadrem nos critérios de renda do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e operem em propriedades rurais de até 10 módulos fiscais;
  • Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com CAF ativo.

Gestão de Estoques e Limites

A nova legislação também altera a Lei 8.171/91, instituindo a realização de leilões públicos para a formação de estoques de produtos agrícolas. A Conab terá a prerrogativa de adquirir, via leilões, produtos abrangidos pela Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) com um valor de até 25% superior ao preço mínimo estabelecido.

Adicionalmente, a Conab está autorizada a comercializar diretamente os estoques públicos para iniciativas de abastecimento e segurança alimentar, incluindo vendas para pequenas empresas, associações e cooperativas.

Os limites de compra mensais foram mantidos em 27 toneladas para pequenos criadores e em 80 toneladas para cooperativas e associações. O limite anual de 200 mil toneladas para as aquisições do ProVB foi revogado, com o volume a ser determinado anualmente pelo Poder Executivo, considerando a disponibilidade orçamentária e financeira.

As responsabilidades relativas ao ProVB serão agora compartilhadas entre os ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, da Agricultura e Pecuária e da Fazenda.

Origem da Proposta

A iniciativa legislativa teve sua origem no Projeto de Lei 1384/11, de autoria do ex-deputado e atual senador Beto Faro (PT-PA). O texto recebeu aprovação da Câmara dos Deputados em maio e, posteriormente, do Senado Federal em agosto.

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