A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui o Programa Nacional de Coleta, Reciclagem e Descarte de Equipamentos Eletrônicos. A iniciativa busca estabelecer uma gestão sustentável para resíduos como celulares, computadores, televisores e outros eletrodomésticos de pequeno e médio porte, com o objetivo de promover a economia circular.
A proposta aprovada é um substitutivo apresentado pelo deputado Josenildo (PDT-AP) ao Projeto de Lei 4094/24, de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O relator realizou ajustes no texto original para assegurar a proteção de micro e pequenas empresas e fortalecer a segurança jurídica da medida, conforme ele havia recomendado.
Josenildo explicou que “certos dispositivos da regulamentação atual, notadamente aqueles de caráter estruturante e permanente, devem ser alçados ao nível legal, conferindo maior estabilidade à política pública de gestão de resíduos eletrônicos”.
Plataformas Digitais
Pelo substitutivo, provedores de plataformas digitais e marketplaces que atuam como intermediários no comércio eletrônico terão a responsabilidade de divulgar e facilitar o acesso dos consumidores aos sistemas de logística reversa.
Contudo, a legislação proíbe que essas plataformas sejam obrigadas a receber ou armazenar fisicamente os resíduos eletrônicos em seus centros de distribuição logística.
Essa restrição se justifica, segundo Josenildo, pelo fato de que esses intermediários não possuem a posse física dos produtos. Ele argumenta que impedir a imposição da guarda do lixo eletrônico “evita litígios judiciais infrutíferos e o colapso operacional do e-commerce”.
Coleta e Incentivos
O texto aprovado prevê a instalação de pontos de coleta de fácil acesso para a população e a definição de metas nacionais progressivas para a expansão da logística reversa, com a exigência de prestação de contas periódica.
A proposta também permite que investimentos comprovados em ações de logística reversa e destinação adequada de resíduos sejam deduzidos como despesas operacionais, conforme a legislação tributária.
As novas diretrizes complementam a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sem anular suas aplicações, mas evitando a duplicação de exigências já cumpridas por sistemas de logística reversa ou acordos setoriais existentes.
Próximos Passos
O projeto seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para que se torne lei, a matéria precisa ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.