A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu aval ao Projeto de Lei 1951/26, que estabelece como crime a utilização de animais para o transporte, ocultação ou tráfico de drogas.
O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), manifestou-se favorável à aprovação do texto original, de autoria do deputado Capitão Alden (PL-BA).
Cobalchini argumentou que "redes criminosas exploram a vulnerabilidade de seres sencientes ao utilizá-los como recipientes vivos para transporte de substâncias ilícitas". Ele também expressou que as alterações propostas contribuirão para reduzir a sensação de impunidade.
Penas Previstas
O projeto de lei criminaliza a prática de usar animais para facilitar o tráfico, seja por meio da ingestão forçada de entorpecentes ou do transporte oculto em seus corpos. As penas previstas variam de 5 a 15 anos de reclusão e multa, somadas às sanções já estipuladas na Lei Antidrogas.
A legislação prevê que a pena poderá ser agravada em um terço a até metade nos seguintes casos:
- Se houver morte ou lesão grave do animal;
- Quando a prática for executada por organização criminosa;
- Em situações que envolvam o transporte interestadual ou internacional de entorpecentes;
- Na ocorrência de reincidência.
O texto aprovado também modifica a Lei de Crimes Ambientais, classificando como crime o emprego de animais nas atividades ilícitas descritas na Lei Antidrogas. Para essa infração, a pena estabelecida é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Próximos Passos
A proposta ainda passará pela análise das comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa etapa, o projeto será encaminhado para votação no Plenário da Câmara.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.