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Projeto proíbe publicidade de alimentos ultraprocessados dirigida a crianças

Redação

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe a proibição da publicidade, promoção comercial e oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados direcionadas ao público infantil. A medida visa proteger crianças e adolescentes, considerando que o consumo desses produtos aumenta o risco de doenças.

O Projeto de Lei 2630/26, de autoria da deputada Duda Salabert (Psol-MG), busca alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta abrange uma vasta gama de meios, incluindo televisão, rádio, internet, redes sociais e espaços físicos.

Conforme as diretrizes do projeto, será vedada a veiculação de anúncios que empreguem elementos como personagens infantis, desenhos animados, mascotes, jogos, influenciadores digitais ou animações para promover esses itens. A restrição se estende à distribuição de brindes, brinquedos ou colecionáveis vinculados à compra de alimentos, bem como ao uso de dados pessoais e algoritmos para direcionar propaganda a crianças e adolescentes.

Proibição em Ambientes Infantis

A iniciativa também proíbe a comercialização, publicidade, promoção e distribuição gratuita de ultraprocessados em locais frequentados por crianças. Isso inclui creches, escolas públicas e privadas, unidades públicas de saúde infantil e eventos para crianças financiados com recursos públicos.

A deputada Duda Salabert justifica a proposta como uma atualização da legislação frente às novas estratégias de marketing digital da indústria alimentícia. Ela argumenta que crianças não possuem discernimento completo para compreender o caráter persuasivo da publicidade comercial. A parlamentar esclarece que o objetivo não é interferir nas escolhas familiares, mas sim criar um ambiente regulado, assegurando que crianças e adolescentes se desenvolvam em contextos menos suscetíveis a manipulações econômicas e mais compatíveis com o direito fundamental à saúde.

Salabert enfatiza que a regulamentação representa o cumprimento do dever constitucional do Estado de proteger a infância contra práticas econômicas que podem levar a doenças, dependência de consumo e sérios impactos sociais e sanitários, não configurando censura ou excesso regulatório.

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já classifica como abusiva a publicidade que se aproveita da inexperiência e deficiência de julgamento da criança. O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) também já proíbe o direcionamento de publicidade comercial a crianças.

Penalidades e Definição

O projeto estabelece que a definição específica de alimento ultraprocessado será determinada por regulamento da autoridade sanitária federal, que levará em conta a composição nutricional, o grau de processamento industrial e a presença de aditivos.

As sanções previstas para o descumprimento da lei incluem:

  • advertência;
  • multa;
  • suspensão da publicidade ou campanha;
  • imposição de contrapropaganda no mesmo veículo e horário;
  • suspensão temporária da comercialização do produto em caso de reincidência.

Tramitação Legislativa

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta necessita da aprovação tanto dos deputados quanto dos senadores.

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