O que muda quando o Brasil passa a ter uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental? A pergunta abriu a primeira edição do Radar Ambiental, apresentada por Inácio Rocha e exibida no canal Olá Rondônia, do Grupo Amazun. Durante a entrevista, os convidados foram além da discussão sobre rapidez na emissão de licenças: falaram de segurança jurídica, responsabilidade de profissionais e empreendedores, capacidade dos municípios, fiscalização e proteção dos recursos naturais.
Participaram do episódio Yaylley Jezini, presidente da Associação Rondoniense dos Engenheiros Ambientais (AREA); a advogada Vitória Jeovana, representante da OAB Rondônia; e Marco Antônio Lagos, secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental. Cada um abordou a legislação a partir de sua área de atuação, mas os três convergiram em um ponto: as regras só terão efeito prático se houver condições técnicas para aplicá-las.
A Lei nº 15.190/2025 estabelece normas gerais para o licenciamento de atividades e empreendimentos capazes de causar degradação ambiental. No programa, Vitória Jeovana afirmou que uma referência nacional pode reduzir diferenças que dificultavam o planejamento de quem pretende investir ou regularizar uma atividade. “Agora a gente tem uma direção nacional com mais clareza, mais critérios”, disse.
A advogada, porém, ressaltou que a publicação da lei não encerra todas as dúvidas. Estados e municípios ainda precisam aplicar suas regras dentro das competências que possuem, enquanto interpretações sobre dispositivos da legislação seguem em discussão. Ela citou o tempo necessário para que a experiência administrativa e as decisões judiciais tragam maior previsibilidade. Pontos da lei foram questionados no Supremo Tribunal Federal.
Marco Antônio Lagos destacou que uma norma nacional precisa funcionar em realidades diferentes. Para explicar isso, comparou a disponibilidade de água e as atividades econômicas de regiões brasileiras. Em Rondônia, disse ele, os processos precisam considerar as características locais da agropecuária, da mineração, da expansão urbana e do saneamento. A localização de um empreendimento também pode alterar os impactos que deverão ser avaliados.
Segundo o secretário, a Sedam está adaptando procedimentos e trabalha na implantação de um novo sistema de licenciamento. A intenção apresentada na entrevista é permitir que empreendedor, advogado e diferentes responsáveis técnicos acompanhem o mesmo processo. A medida é relevante, explicou, porque empreendimentos complexos podem exigir estudos elaborados por profissionais de várias áreas, com atribuições distintas.
Prazos e informações completas
Os prazos de análise foram outro ponto do debate. Os participantes consideraram importante haver limites para a tramitação, mas Lagos observou que parte das demoras ocorre quando os pedidos chegam sem documentos necessários ou quando as respostas às exigências técnicas são incompletas. Ele citou casos em que falta até a documentação relativa ao imóvel ou a identificação adequada da área da atividade.
A Lei Geral prevê que as exigências de complementação identificadas na análise sejam comunicadas, em regra, de uma só vez ao empreendedor, ressalvados fatos novos. Também estabelece prazos conforme o tipo de procedimento. Isso exige organização tanto dos órgãos ambientais quanto de quem prepara e apresenta os pedidos.
A Licença por Adesão e Compromisso (LAC) recebeu atenção especial. Nessa modalidade simplificada, o enquadramento da atividade, as informações declaradas e o cumprimento das condicionantes são decisivos. A lei define requisitos para seu uso e prevê análises e vistorias por amostragem. Portanto, a emissão por um procedimento mais simples não representa ausência de regras ou de controle. Yaylley Jezini explicou que esse modelo exige cuidado redobrado na preparação técnica. Se o órgão não fizer vistoria antes de cada licença, precisará organizar a fiscalização posterior; ao mesmo tempo, empreendedor e profissional deverão assegurar que os dados declarados correspondam à atividade exercida. Para ele, reduzir etapas administrativas não diminui a necessidade de estudos confiáveis e acompanhamento durante a operação.
Os convidados também discutiram uma confusão frequente: atividade dispensada de licenciamento não é a mesma coisa que atividade sujeita a licenciamento simplificado. A classificação depende das características do empreendimento e das regras aplicáveis. Mesmo quando uma atividade não passa por determinado procedimento de licença, outras obrigações ambientais podem continuar exigíveis.
Vitória chamou atenção para as duas preocupações presentes no debate público. De um lado, empreendedores buscam previsibilidade para investir e operar. De outro, há questionamentos sobre a capacidade de identificar danos quando parte das informações é verificada posteriormente. Para a advogada, a implementação precisará responder a ambas as questões, sem presumir que a agilidade de um procedimento, por si só, resolva os problemas do licenciamento.
No encerramento, Inácio Rocha resumiu a questão que atravessou todo o episódio: “Simplificar não pode significar eliminar critérios técnicos.” A entrevista mostrou que o impacto da nova lei em Rondônia será definido também pela qualidade dos documentos apresentados, pelas decisões dos órgãos ambientais e pela capacidade de fiscalizar o que acontece depois da emissão de cada licença.
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