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Reforma Tributária: entenda como funciona o Simples Híbrido

Redação

A Reforma Tributária avança e, com ela, surge uma nova alternativa estratégica para micro e pequenas empresas que optam pelo Simples Nacional: o Simples Híbrido. Este modelo visa permitir que pequenos negócios continuem usufruindo da simplificação do Simples, ao mesmo tempo em que mantêm a competitividade em suas transações com outras empresas, as chamadas operações Business to Business (B2B).

Empresas enquadradas no Simples Nacional têm até 15 de outubro para escolher entre o sistema híbrido e o tradicional de recolhimento de impostos. A decisão tomada terá validade para o primeiro semestre de 2027. Essencialmente, o Simples Híbrido possibilita ao empreendedor permanecer no regime simplificado para a arrecadação de tributos sobre a renda e a folha de pagamento, como IRPJ, CSLL e CPP, entre outros.

Contudo, a grande inovação reside na possibilidade de desvincular o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) da guia unificada (DAS). Esses impostos passam a ser apurados pelo regime regular não cumulativo, que permite a geração de créditos correspondentes aos tributos pagos na aquisição de insumos. É importante notar que, em 2027, apenas a CBS (imposto federal) e o Imposto Seletivo estarão em vigor; o IBS terá sua implementação iniciada somente em 2029.

Qual a diferença entre o Simples Tradicional e o Simples Híbrido?

A distinção fundamental entre os dois modelos reside na forma como a cadeia de créditos tributários é gerada para clientes que são pessoas jurídicas (PJ):

  • Simples Tradicional: Neste regime, a empresa continua a recolher todos os tributos de forma unificada por meio da guia DAS. No entanto, ao realizar vendas ou prestar serviços para outras empresas, o cliente PJ só poderá usufruir de créditos de IBS e CBS no montante correspondente ao que o pequeno negócio efetivamente pagou via DAS, que geralmente envolve uma alíquota reduzida.
  • Simples Híbrido: Optando por este modelo, o pequeno negócio decide apurar o IBS e a CBS separadamente da guia unificada (DAS), adotando o sistema regular de débitos e créditos. A principal vantagem, de caráter comercial, é que ao emitir a nota fiscal com a alíquota integral desses novos impostos, o cliente pessoa jurídica pode deduzir 100% do valor do IBS e da CBS em sua própria contabilidade. Este formato é particularmente benéfico para empresas que vendem para outras empresas (B2B) ou para aquelas que atuam em setores com alíquotas zeradas ou reduzidas para o consumidor final, como mercadinhos e farmácias.

O Sebrae desenvolveu um simulador para auxiliar os empreendedores nesse processo decisório e aconselha que os empresários busquem o suporte de seus contadores para aprofundar as análises financeiras. É crucial avaliar o histórico de faturamento, a procedência das aquisições e o perfil dos clientes para fazer a escolha mais adequada.

Momento de decisão

Especialistas do Sebrae ressaltam que a opção pelo Simples Híbrido vai além da simples comparação de alíquotas. É uma decisão estratégica de gestão empresarial fundamentada em quatro pilares essenciais:

  1. Carteira de clientes: Analisar a proporção do faturamento proveniente de pessoas jurídicas em relação às pessoas físicas.
  2. Formação de preços: Compreender como a nova metodologia impacta o custo final de produtos ou serviços e, consequentemente, a margem de lucro do empreendimento.
  3. Setor: Considerar que certos produtos e serviços foram beneficiados com alíquotas zeradas ou reduzidas na reforma, como itens da cesta básica, hortifruti in natura, educação, saúde e cultura.
  4. Fluxo de caixa: A apuração do IBS e da CBS demanda um controle rigoroso dos créditos gerados na aquisição de insumos e mercadorias para a devida dedução do imposto a pagar.

Calendário de transição

Para garantir uma transição ordenada e previsível, a Receita Federal e as entidades reguladoras definiram um cronograma detalhado, estabelecendo prazos para a escolha e eventual revisão do regime tributário:

  • 01/09 a 15/10/2026: Período inicial para a seleção do modelo de tributação (Tradicional ou Híbrido), com aplicação para o primeiro semestre de 2027.
  • 30/11/2026: Data limite para a desistência da opção efetuada em setembro.
  • 15/12/2026: Expectativa para a oficialização da alíquota de referência da CBS pelo Senado Federal.
  • 01/01/2027: Início da vigência dos efeitos da opção realizada, lembrando que em 2027 apenas a CBS e o Imposto Seletivo (IS) entram em vigor.
  • 01 a 31/03/2027: Abertura de uma janela excepcional para nova opção, permitindo ajustes para o segundo semestre de 2027.
  • 01/07/2027: Início dos efeitos práticos da escolha feita durante o período de março.

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