O Projeto de Lei 2791/26 busca criminalizar a veiculação e disseminação online de atos de crueldade, maus-tratos e tortura contra animais. A proposta visa modificar a Lei de Crimes Ambientais e o Marco Civil da Internet, estabelecendo punições para os infratores e impondo aos provedores de aplicativos a obrigação de remover rapidamente tais conteúdos.
Atualmente, a matéria está sob análise na Câmara dos Deputados.
No âmbito da Lei de Crimes Ambientais, o projeto prevê o aumento da pena em metade (detenção de três meses a um ano, além de multa) para quem divulgar digitalmente práticas de maus-tratos e tortura contra animais. Se a divulgação envolver crianças ou adolescentes, ou se for habitual em contextos de competição, desafio ou validação coletiva, a pena pode ser triplicada.
Conforme a deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), autora da iniciativa, a proposta surge em resposta a investigações recentes. Estas apuraram a existência de redes organizadas em aplicativos de mensagens e servidores privados, que transmitiam ao vivo torturas de animais e incitavam jovens à automutilação.
A deputada Gleisi Hoffmann salientou que a proteção dos animais contra a crueldade extrema, neste contexto, também representa uma medida para proteger crianças da normalização da violência.
O texto ainda estabelece que plataformas digitais e redes sociais poderão ser responsabilizadas civilmente caso não removam de forma ágil e diligente, após notificação, conteúdos que registrem, promovam, transmitam ou incentivem a violência contra animais.
Caberá ao governo federal, por meio de regulamento, definir os procedimentos para notificação, prazos de remoção, padrões de preservação de provas e a forma de comunicação às autoridades competentes.
Próximas Etapas
A tramitação da proposta inclui a análise pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.
Para que se torne lei, o projeto necessita de aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.