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OAB Rondônia arquiva representação contra advogado e reafirma que ajuizamento de ações semelhantes não configura infração ética

Redação

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO) determinou o arquivamento liminar de uma representação enviada pelo Poder Judiciário contra um advogado. O profissional havia ajuizado, em 2025, ao menos 83 ações com fundamentos jurídicos semelhantes contra uma empresa pública estadual.

O Judiciário questionava a possível utilização predatória do sistema de Justiça devido à repetição das demandas. Contudo, a Presidência da OAB-RO concluiu, após análise preliminar, que não existiam indícios mínimos de infração ético-disciplinar que justificassem o prosseguimento do processo.

Entendimento sobre o exercício da advocacia

A decisão reforça que o ajuizamento de ações individuais, ainda que numerosas e similares, não caracteriza automaticamente litigância de má-fé ou abuso do direito de ação. Segundo o presidente da seccional, Márcio Nogueira, a estratégia processual faz parte do exercício legítimo da profissão e não deve ser confundida com irregularidade apenas pelo volume de processos.

Nogueira pontuou que o abuso de direito exige conduta irregular comprovada, e não apenas a quantidade de pessoas que buscam o Judiciário para a defesa de seus direitos. A entidade destacou que a decisão de mover demandas individuais pode decorrer de fatores como a autonomia dos clientes, peculiaridades de cada caso e a necessidade de apuração individualizada de prejuízos.

Critérios para o combate à litigância abusiva

A OAB-RO defende que o combate a eventuais abusos processuais deve ser pautado por critérios objetivos e análises individuais, evitando a presunção de irregularidades baseada apenas em dados quantitativos. Para a instituição, a advocacia não pode ser intimidada pelo exercício regular de suas prerrogativas.

Com a ausência de elementos concretos que indicassem infração disciplinar, o caso foi encerrado. A entidade reafirmou seu compromisso com a defesa das prerrogativas profissionais, o acesso à Justiça e a independência dos advogados, mantendo a postura de responsabilizar condutas que se mostrem efetivamente irregulares.

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